IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 1173 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5984, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1oFica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, por um período de 12 (doze) meses, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades da Gestão de Planejamento, Captação e Meio Ambiente:
Nº--- CARGO
01--- Arquiteto e Urbanista
Parágrafo Único A contratação que trata a presente Lei será realizada através de processo seletivo público.
Art. 2° Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao (a) contratado (a).
Art. 3º A contratações visam atender o funcionamento da Gestão de Planejamento, Captação e Meio Ambiente, garantindo a continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias com a seguinte classificação: 04.122.0002.2007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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