IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de agosto de 2022 | Edição nº 1173 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 5987, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de sua propriedade e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel de propriedade do Município de Marau, nos termos do Art. 17 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, conforme abaixo:
I – Matricula 51.264 - Lote urbano um-B (01-B), da Quadra quatro (4), com área de TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS (360m2), situado na Rua Paraná, no quarteirão formado pela Avenida Barão do Rio Branco, e ruas José Fuga, Padres Capuchinos e Paraná, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, frente, na extensão de 12 metros, com a rua Paraná; ao LESTE, na extensão de 30 metros, com lote urbano do Município de Marau, matrícula 3.614; ao SU, na extensão de 12 metros, com lote urbano do Município de Marau, matrícula 3.614; e ao OESTE, na extensão de 30 metros, com lote 05, de propriedade de Luiz Fernando Garcia- Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.
SERVIDAO DE PASSAGEM- Imóvel Serviente- Contrato de Cessão de Servidão de Passagem de 23/02/2022 e Memorial Descritivo de 09/05/2022, ambos da Prefeitura Municipal de Marau, instituída a Servidão de Passagem, em favor do imóvel da matricula 25.121, sobre a área de 120m² do imóvel desta matricula, confrontando: ao NORTE, frente, na extensão de 4 metros, com a rua Paraná; ao LESTE, na extensão de 30 metros, com o imóvel desta matrícula; ao SUL, na extensão de 30 metros, com o lote nº 05 de Luiz Fernando Garcia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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