IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 514 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.611, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ipeúna, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas, na forma da Emenda Constitucional 120/2022, de 05 de maio de 2022.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, fica revogada a Lei Municipal nº 1458, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações abertas através de Créditos Adicionais Especiais nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

CATEGORIA ECONÔMICA

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$ 105.805,50

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais....................................................................R$ 38.022,42

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil...................................R$ 8.442,35

TOTAL .................................................................................................................R$ 152.270,27

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1118.2 SAÚDE

10.301.1118.2.114 Agentes Comunitários de Saúde – ACS.......................R$ 152.270,27

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS

CATEGORIA ECONÔMICA

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 70.993,40

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais....................................................................R$ 29.759,03

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil...................................R$ 20.202,39

TOTAL..................................................................................................................R$ 120.954,82

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119.2 SAÚDE – CONVÊNIOS

10.301.1119.2.114 Agentes Comunitários de Saúde - ACS ......................R$ 120.954,82

TOTAL ................................................................................................................R$ 273.225,09

Art. 4º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.050 – Manutenção da ESF – Estratégia de Saúde da Família

3.1.90.11.00 (244) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$ 105.805,50

3.1.90.13.00 (245) Obrigações Patronais..............................................................R$ 38.022,42

3.1.90.16.00 (246) Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil..............................R$ 8.442,35

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS

10.301.1119.2.050 – Manutenção da ESF – Estratégia de Saúde da Família

3.1.90.11.00 (274) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 70.993,40

3.1.90.13.00 (275) Obrigações Patronais...............................................................R$ 29.759,03

3.1.90.16.00 (276) Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil..............................R$ 20.202,39

TOTAL .................................................................................................................R$ 273.225,09

Art. 5º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Artigo 3º., desta Lei em se verificando necessidade de aporte financeiro com recursos próprios para execução do presente programa e excesso de arrecadação da rubrica da receita de transferência de recursos oriundos do Ministério da Saúde (código de aplicação 313 – audesp).

Art. 6º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 05 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.

IPEÚNA, 11 DE AGOSTO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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