IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 514 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.613, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.050.217,98 (Quatro milhões, cinquenta mil, duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos).

Parágrafo único – As despesas relativas aos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

3.1.90.11.00 (013) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 200.000,00

3.3.90.30.00 (018) – Material de Consumo.....................................................R$ 25.000,00

3.3.90.39.00 (020) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 35.000,00

UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.2.005 – Serviços de Publicidade Legal

3.3.90.39.00 (045) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 5.000,00

12.361.1104.2.008 – Manutenção do setor do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 (049) – Material de Consumo....................................................R$ 550.000,00

3.3.90.39.00 (051) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 50.000,00

UNID. EXEC.: 03 ENSINO SUPERIOR

12.364.1106.2.013 – Manutenção das atividades do Ensino Superior

3.3.90.30.00 (077) – Material de Consumo....................................................R$ 10.000,00

UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL

12.365.1107.2.014 – Manutenção das atividades de Creches Municipais

3.3.90.30.00 (082) – Material de Consumo....................................................R$ 200.000,00

3.3.90.39.00 (084) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 60.000,00

12.365.1107.2.015 – Manutenção das atividades do Setor de Pré Escola

3.3.90.30.00 (089) – Material de Consumo....................................................R$ 250.000,00

3.3.90.39.00 (091) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 35.000,00

UNID. EXEC.: 05 MERENDA ESCOLAR

12.306.1108.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 (097) – Material de Consumo....................................................R$ 100.000,00

12.306.1108.2.017 – Manutenção da Merenda Escolar de Creches Municipais

3.3.90.30.00 (098) – Material de Consumo....................................................R$ 50.000,00

12.306.1108.2.018 – Manutenção da Merenda Escolar do Setor de Pré Escola

3.3.90.30.00 (099) – Material de Consumo....................................................R$ 50.000,00

UNID. EXEC.: 06 MERENDA ESCOLAR – CONVÊNIOS

12.306.1109.2.025 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual - Fundamental

3.3.90.30.00 (109) – Material de Consumo....................................................R$ 188.886,00

12.306.1109.2.027 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual – Ensino Médio Integral

3.3.90.30.00 (111) – Material de Consumo....................................................R$ 11.538,00

UNID. EXEC.: 07 QSE

12.361.1110.2.008 – Manutenção do setor do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 (114) – Material de Consumo....................................................R$ 140.000,00

12.365.1110.2.014 – Manutenção das atividades de Creches Municipais

3.3.90.30.00 (118) – Material de Consumo....................................................R$ 30.000,00

12.365.1110.2.015 – Manutenção das atividades do Setor de Pré Escola

3.3.90.30.00 (122) – Material de Consumo....................................................R$ 30.000,00

UNID. ORÇAM: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA –FUNDEB– 70%

12.361.1113.2.032 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 70% Fundeb

3.1.90.16.00 (133) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...................R$ 30.000,00

12.365.1113.2.034 – Manutenção da Educação Básica Pré Escola – 70% Fundeb

3.1.90.16.00 (139) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...................R$ 8.000,00

12.367.1113.2.035 – Manutenção da Educação Básica Educação Especial – 70% Fundeb

3.1.90.11.00 (140) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 30.000,00

UNID. EXEC.: 02 EDUCAÇÃO BÁSICA –FUNDEB – OUTROS - 30%

12.361.1114.2.036 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 30% Fundeb

3.3.90.39.00 (150) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 20.000,00

UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

15.451.1115.2.039 – Manutenção das atividades de Logradouros Públicos

3.3.90.30.00 (177) – Material de consumo.....................................................R$ 20.000,00

3.3.90.36.00 (178) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 1.500,00

15.451.1115.2.040 – Manutenção das atividades do Setor de Planejamento

3.3.90.30.00 (184) – Material de consumo.....................................................R$ 8.000,00

20.606.1116.2.041 – Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagem Municipal

3.3.90.30.00 (191) – Material de Consumo....................................................R$ 50.000,00

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.005 – Serviços de publicidade Legal

3.3.90.39.00 (234) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 8.000,00

10.301.1118.2.050 – Manutenção da ESF – Estratégia de Saúde da Família

3.3.90.39.00 (249) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 20.000,00

10.301.1118.2.054 – Manutenção Atividade Médico Hospitalar - Cismetro

3.3.90.39.00 (255) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 700.000,00

10.301.1118.2.082 – Covid 19 - Manutenção das atividades Médico Hospitalar

3.1.90.11.00 (263) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........R$ 100.000,00

3.1.90.13.00 (264) – Obrigações Patronais.....................................................R$ 60.000,00

3.1.90.16.00 (265) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...................R$ 30.000,00

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIO

10.301.1119.2.056 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar – PAB Federal

3.3.90.30.00 (277) – Material de Consumo....................................................R$ 350.000,00

10.305.1119.2.088 – Gestão SUS – Financ. Ações de Saúde – Sec. Est. Saúde

3.3.90.30.00 (369) – Material de Consumo....................................................R$ 15.493,98

10.303.1119.2.113 – Secretaria de Estado da Saúde – Custeio Ações de Saúde

3.3.90.30.00 (409) – Material de Consumo....................................................R$ 377.000,00

UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES

08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares

3.3.90.39.00 (300) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 20.000,00

08.244.1120.2.101 – Programa Emergencial Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”

3.3.90.48.00 (389) – Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física...................R$ 181.800,00

TOTAL ..........................................................................................................R$ 4.050.217,98

Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Provável excesso de arrecadação das receitas da Fonte: 1000 – Recursos Livres...............................................................................................................R$ 1.560.000,00

b) Provável de excesso de arrecadação das seguintes rubricas da receita – fonte 02:

- 1.3.2.1.02.0.1.33 (152) Rec. Rend. Aplic. Financ. Ações de Saúde......R$ 15.493,98 -1.7.2.3.50.0.1.04 (147) – Transf. Recursos Estadual-Financ. Custeio Ações de Saúde................................................................................................................R$ 377.000,00

- 1.7.2.4.51.0.1.03 (105) Merenda Escolar – Ensino Fundamental.................R$ 188.886,00

- 1.7.2.4.51.0.1.05 (107) Merenda Escolar – Ensino Médio Integral..............R$ 11.538,00

- 1.7.5.1.50.0.1.00 (110) Transf. Rec. Fundo de Man. E Des.Educ.básica e Valor. do Magistério........................................................................................................R$ 88.000,00

c) Provável excesso de arrecadação da seguinte rubrica da receita – fonte 05:

- 1.7.1.3.50.1.1.01 (077) – Transf. Recursos SUS – PAB Fixo.......................R$ 350.000,00

SUB TOTAL ..................................................................................................R$ 2.590.917,98

b) anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.2.008– Manutenção do setor de Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 (046) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........R$ 150.000,00

3.1.90.13.00 (047) – Obrigações Patronais.....................................................R$ 40.000,00

UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL

12.365.1107.2.014 – Manutenção das atividades de Creches Municipais

3.1.90.11.00 (079) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........R$ 150.000,00

12.365.1107.2.015 – Manutenção das atividades do Setor de Pré Escola

3.1.90.11.00 (086) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........R$ 180.000,00

3.1.90.13.00 (087) – Obrigações Patronais.....................................................R$ 39.300,00

UNID. EXEC.: 07 QSE

12.361.1110.1.006 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 (112) – Obras e Instalações ......................................................R$ 100.000,00

12.361.1110.1.007 – Aquisição de veículo para o Transporte Escolar

4.4.90.52.00 (113) – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 20.000,00

12.361.1110.2.008 – Manutenção do setor de Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 (116) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00

12.365.1110.2.014 – Manutenção das atividades de Creches Municipais

3.3.90.39.00 (120) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 15.000,00

4.4.90.52.00 (121) – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 15.000,00

12.365.1110.2.015 – Manutenção das atividades do Setor de Pré Escola

3.3.90.39.00 (124) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 15.000,00

4.4.90.52.00 (125) – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 15.000,00

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.049– Manutenção das atividades Médico Hospitalar

3.1.90.11.00 (235) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........R$ 700.000,00

SUB TOTAL ................................................................................................R$ 1.459.300,00

TOTAL .........................................................................................................R$ 4.050.217,98

Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1.546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 11 DE AGOSTO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.