IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 514 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.610, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE o reconhecimento de ipeúna como a “terra da cerveja artesanal”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a cidade de Ipeúna como a “Terra da Cerveja Artesanal”.
Art. 2º - Para fins de alusão ao reconhecimento da Cidade de Ipeúna como a “Terra da Cerveja Artesanal”, será realizada uma Oktoberfest, com o objetivo de impulsionar ainda mais a vocação Ipeunense como centro produtor e distribuidor de cervejas artesanais.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, para garantir uma melhor execução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 11 DE AGOSTO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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