IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 699 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.670, DE 26 DE JULHO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO COLABORATIVA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS COM VISTAS À EFICIÊNCIA E DESENVIMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que a implementação de governança nas contratações públicas, pode assegurar o desenvolvimento administrativo e institucional da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a atuação colaborativa e em rede dos departamentos municipais pode contribuir para a implantação de estruturas e processos para promover a eficiência e efetividade nas contratações de materiais, obras e serviços, inclusive impactando nas licitações e contratos,
CONSIDERANDO a possibilidade de delinear procedimentos de compra intraorganizacional, com a participação dos departamentos municipais, agregando etapas que que podem repercutir dentro da estrutura da Administração, como estratégia de boa governança,
CONSIDERANDO o princípio administrativo da eficiência, constitucionalmente previsto, e uma das balizas do direito administrativo, o qual remete à necessidade do agente público se empenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos, bem gerindo a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Departamentos Municipais da Prefeitura Municipal de Buritama-SP, poderão atuar de forma colaborativa e integrativa nas questões e procedimentos referentes às cotações e orçamentos que instruem as compras diretas e os processos licitatórios, especificamente nas contratações de materiais, obras e serviços.
Art. 2º. Havendo demandas urgentes nos Departamentos, poderá o gestor da competente unidade, no momento do requerimento para a aquisição de determinado objeto, promover o encaminhamento de orçamentos prévios ao setor de compras municipal, com a finalidade e objetivo de celeridade na aquisição de contratações de materiais, obras e serviços.
Parágrafo único. Fica definida como demanda urgente, aquelas às quais necessitam tomada de decisão emergencial e de plano para assegurar o delineamento de política pública coletiva, sob pena de perecimento ou prejuízo de efetividade.
Art. 3º. O Departamento de Compras poderá encaminhar aos departamentos a especificação de catalogação e da padronização de objetos para melhor instrumentalizar a estrutura programada, bem como expedir orientações e memorandos visando ao aperfeiçoamento das ações intraorganizacionais.
§ 1° Recomenda-se o encaminhamento de no mínimo três (03) orçamentos/cotações, quanto à referência disposta no caput deste Artigo.
§ 2° Para a sistematização do encaminhamento o Departamento de origem tomará as medidas adequadas para a programatização do pedido, notadamente:
I – Inserção do pedido de compras no sistema;
II – Cotação dos itens através de e-mail oficial;
III – Realização do mapa, com as cotações prévias;
IV - Após a sistematização da cotação no sistema, promover a impressão, assinatura e encaminhamento ao setor de compras.
Art. 4º. A atuação colaborativa e integrativa dos Departamentos não suprime a responsabilidade do setor de compras da Administração Municipal, que deverá promover análise dos orçamentos encaminhados, garantindo sua lisura e compatibilidade com as finalidades a que se destina.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritama/SP, 26 de julho de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.