IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 699 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.670, DE 26 DE JULHO DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO COLABORATIVA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS COM VISTAS À EFICIÊNCIA E DESENVIMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que a implementação de governança nas contratações públicas, pode assegurar o desenvolvimento administrativo e institucional da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a atuação colaborativa e em rede dos departamentos municipais pode contribuir para a implantação de estruturas e processos para promover a eficiência e efetividade nas contratações de materiais, obras e serviços, inclusive impactando nas licitações e contratos,

CONSIDERANDO a possibilidade de delinear procedimentos de compra intraorganizacional, com a participação dos departamentos municipais, agregando etapas que que podem repercutir dentro da estrutura da Administração, como estratégia de boa governança,

CONSIDERANDO o princípio administrativo da eficiência, constitucionalmente previsto, e uma das balizas do direito administrativo, o qual remete à necessidade do agente público se empenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos, bem gerindo a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.

D E C R E T A:

Art. 1º. Os Departamentos Municipais da Prefeitura Municipal de Buritama-SP, poderão atuar de forma colaborativa e integrativa nas questões e procedimentos referentes às cotações e orçamentos que instruem as compras diretas e os processos licitatórios, especificamente nas contratações de materiais, obras e serviços.

Art. 2º. Havendo demandas urgentes nos Departamentos, poderá o gestor da competente unidade, no momento do requerimento para a aquisição de determinado objeto, promover o encaminhamento de orçamentos prévios ao setor de compras municipal, com a finalidade e objetivo de celeridade na aquisição de contratações de materiais, obras e serviços.

Parágrafo único. Fica definida como demanda urgente, aquelas às quais necessitam tomada de decisão emergencial e de plano para assegurar o delineamento de política pública coletiva, sob pena de perecimento ou prejuízo de efetividade.

Art. 3º. O Departamento de Compras poderá encaminhar aos departamentos a especificação de catalogação e da padronização de objetos para melhor instrumentalizar a estrutura programada, bem como expedir orientações e memorandos visando ao aperfeiçoamento das ações intraorganizacionais.

§ 1° Recomenda-se o encaminhamento de no mínimo três (03) orçamentos/cotações, quanto à referência disposta no caput deste Artigo.

§ 2° Para a sistematização do encaminhamento o Departamento de origem tomará as medidas adequadas para a programatização do pedido, notadamente:

I – Inserção do pedido de compras no sistema;

II – Cotação dos itens através de e-mail oficial;

III – Realização do mapa, com as cotações prévias;

IV - Após a sistematização da cotação no sistema, promover a impressão, assinatura e encaminhamento ao setor de compras.

Art. 4º. A atuação colaborativa e integrativa dos Departamentos não suprime a responsabilidade do setor de compras da Administração Municipal, que deverá promover análise dos orçamentos encaminhados, garantindo sua lisura e compatibilidade com as finalidades a que se destina.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Buritama/SP, 26 de julho de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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