IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 51 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.528, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 02 de Agosto de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor R$ | |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 - Estadual | 400.000,00 | |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - Proveniente de excesso de arrecadação na fonte de recurso 02 (estadual), no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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