IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 51 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.529, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.143.165,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil cento e sessenta e cinco reais) e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 02 de Agosto de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 1.143.165,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
3696 | 01.006.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 973.165,00 |
3697 | 01.006.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 170.000,00 |
TOTAL: | R$ 1.143.165,00 | ||||
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado por superávit financeiro, conforme preceitua o inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme segue:
I - O valor alocado na Ficha 3697, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de veículo tipo van, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1170-03;
II - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 169.950,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-04, para o Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista;
III - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 59.928,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1210-01, para a USF Botujuru;
IV - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 295.547,00 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1200-07, para as UBSs Central, São Jose I e USF Botujuru;
V - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 99.960,00 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1180-07, para as UBSs Central, Parque Internacional, Pau Arcado e Botujuru;
VI - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 247.840,00 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-05, para o Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista;
VII - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 99.940,00 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-03, para a UBS Central e UBS Parque Internacional.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.