IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 51 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.529, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.143.165,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil cento e sessenta e cinco reais) e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 02 de Agosto de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 1.143.165,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

3696

01.006.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Materiais Permanentes

5 – Federal

R$ 973.165,00

3697

01.006.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

Equipamentos e Materiais Permanentes

5 – Federal

R$ 170.000,00

TOTAL:

R$ 1.143.165,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será custeado por superávit financeiro, conforme preceitua o inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme segue:

I - O valor alocado na Ficha 3697, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de veículo tipo van, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1170-03;

II - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 169.950,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-04, para o Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista;

III - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 59.928,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1210-01, para a USF Botujuru;

IV - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 295.547,00 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1200-07, para as UBSs Central, São Jose I e USF Botujuru;

V - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 99.960,00 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1180-07, para as UBSs Central, Parque Internacional, Pau Arcado e Botujuru;

VI - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 247.840,00 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-05, para o Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista;

VII - O valor alocado na Ficha 3696, rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 99.940,00 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de equipamentos, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 14018.974000/1190-03, para a UBS Central e UBS Parque Internacional.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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