IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 1061 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.426, de 15 de agosto de 2022.
“Proíbe o comércio ambulante no entorno do recinto do Festival de Inverno de Morungaba na forma que especifica e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica proibido o exercício do comércio ambulante de quaisquer finalidades nas Ruas Pereira Cardoso, João Cilindri, Elvira Miano e Avenida José Frare, e nos logradouros inclusos no perímetro por elas delimitado, nos dias 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2022; e 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10 e 11 de setembro de 2022, durante o Festival de Inverno de Morungaba.
Art. 2º - Permanece mantida a autorização de funcionamento dos comerciantes ambulantes que possuam licença específica para exercer atividades no perímetro delimitado no art. 1º.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Morungaba, 15 de agosto de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 15 de agosto de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.