IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 1061 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.426, de 15 de agosto de 2022.

“Proíbe o comércio ambulante no entorno do recinto do Festival de Inverno de Morungaba na forma que especifica e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Fica proibido o exercício do comércio ambulante de quaisquer finalidades nas Ruas Pereira Cardoso, João Cilindri, Elvira Miano e Avenida José Frare, e nos logradouros inclusos no perímetro por elas delimitado, nos dias 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2022; e 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10 e 11 de setembro de 2022, durante o Festival de Inverno de Morungaba.

Art. 2º - Permanece mantida a autorização de funcionamento dos comerciantes ambulantes que possuam licença específica para exercer atividades no perímetro delimitado no art. 1º.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Morungaba, 15 de agosto de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 15 de agosto de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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