IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1698 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14 820, de 01 de agosto de 2022.
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 24.500,00, autorizada pela Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
02 Departamento de Tecnologia da Informação
1006 04.126.0019.2067.0000 Desenv. das Ativ. do Departamento de Tecnologia 15.500,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1714 08.244.0038.2109.0000 Gestão do SUAS 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
21 FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FUMBEA
01 Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA
1823 04.122.0041.2116.0000 Atendimento dos Animais Vitimados 8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ..................................... R$ 24.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
02 Departamento de Tecnologia da Informação
1001 04.126.0019.2067.0000 Desenv. das Ativ. do Departamento de Tecnologia 15.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1713 08.244.0038.2109.0000 Gestão do SUAS 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
21 FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FUMBEA
01 Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA
1824 04.122.0041.2116.0000 Atendimento dos Animais Vitimados 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1827 04.122.0041.2116.0000 Atendimento dos Animais Vitimados 3.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
TOTAL ..................................... R$ 24.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.