IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1698 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 820, de 01 de agosto de 2022.

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 24.500,00, autorizada pela Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

02 Departamento de Tecnologia da Informação

1006 04.126.0019.2067.0000 Desenv. das Ativ. do Departamento de Tecnologia 15.500,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1714 08.244.0038.2109.0000 Gestão do SUAS 1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

21 FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FUMBEA

01 Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA

1823 04.122.0041.2116.0000 Atendimento dos Animais Vitimados 8.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ..................................... R$ 24.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

02 Departamento de Tecnologia da Informação

1001 04.126.0019.2067.0000 Desenv. das Ativ. do Departamento de Tecnologia 15.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1713 08.244.0038.2109.0000 Gestão do SUAS 1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

21 FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FUMBEA

01 Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA

1824 04.122.0041.2116.0000 Atendimento dos Animais Vitimados 5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1827 04.122.0041.2116.0000 Atendimento dos Animais Vitimados 3.000,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

TOTAL ..................................... R$ 24.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.