IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 358 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 182 , DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS NOS AUTOS Processo: eTC-012350.989.18-2 - Prefeitura Municipal de Nova Campina - Autos próprios do Processo eTC-003983.989.16-1 - Contas Anuais do Exercício de 2016.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova
Campina, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída uma Comissão de Sindicância, composta pelos servidores municipais, Jael dos Santos, portadora do RG nº ***.016.792-*, Felipe Eduardo de Moura Oliveira, portador do RG nº ***.256.343-* SSP/SP e Lucas de Jesus Bernardo Praxedes, portador do RG nº ***.947.504-*, para, sob a presidência da primeira integrante, processar o procedimento administrativo ora instaurado até decisão final, visando à apuração das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º - O objeto do processo administrativo é a apuração das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º - A Comissão de Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos e decidir a questão objeto do processo administrativo, submetendo-o a Prefeita Municipal para homologação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 16 de agosto de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado em local próprio
Desta Prefeitura Municipal,
Em 29 de novembro de 2019.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.