IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 169 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1602, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1625/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao excesso de arrecadação referente a arrecadação até julho de 2022, no valor R$ 2.039.000,00 (dois milhões e trinta e nove mil), na seguinte dotação orçamentária:

Ficha: 41 (Recurso Próprio)

02.02.03 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE

2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00

Ficha: 43 (Recurso Próprio)

02.02.03 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE

2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00

Ficha: 44 (Recurso Próprio)

02.02.03 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE

2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000.000,00

Ficha: 51 (Recurso Próprio)

02.03.01 - DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

18.541.0015 - CRESCIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL

2012 - MANUTENÇÃO DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00

Ficha: 55 (Recurso Próprio)

02.03.01 - DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

18.541.0015 - CRESCIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL

2012 - MANUTENÇÃO DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00

Ficha: 82 (Recurso Estadual)

02.04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

2017 - FUNDEB 70% - REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 454.000,00

Ficha: 333 (Recurso Estadual)

02.04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

2032 - FUNDEB 30% - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 155.000,00

Ficha: 355 (Recurso Próprio)

02.04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

12.306.0008 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR

2044 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00

TOTAL..................................................................................................................................2.039.000,00

Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional Suplementar constante no artigo 1º, excesso de arrecadação até julho de 2022, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.

Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.

Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561 / 2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569 / 2021, fica alterado na LDO, o anexo II.

Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Independência, 16 de agosto de 2022.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.


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