
IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 148 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.627, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 45/2022, do Ver. Luís Zanco Neto).
Institui a Campanha “Energia Limpa” de incentivo a utilização de energia solar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É instituída a Campanha “Energia Limpa”, a ser promovida pela sociedade civil organizada, com o objetivo de incentivar a utilização de energia solar.
§ 1º - A Campanha informará os benefícios ao meio ambiente da implantação e utilização da energia solar, bem como da redução da conta de energia elétrica.
§ 2º - A Campanha visará especialmente:
I – escolas e faculdades;
II – hospitais, clínicas médicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde;
III – estabelecimentos comerciais e industriais.
§ 3º – Poderá ser concedido um Selo “Empresa Amiga da Energia Limpa” às empresas que aderirem à Campanha e passarem a utilizar a energia solar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mogi Guaçu, 16 de Agosto de 2022. “Ano 145º da Fundação do Município, em 09 de Abril de 1877”.
RODRIGO FALSETTI
PREFEITO
Encaminhada à publicação na data supra.
RUBEN COIMBRA NOVAES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
