IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1128 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.290, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 138.831,84, destinado à realização da construção de quadra no Bairro Cinquentenário, conforme o Convênio nº 180/2022, da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 138.831,84 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), destinado à construção de quadra no Bairro Cinquentenário, oriundo do Convênio SEESP nº 180/2022, do Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812-0046-X.XXX– CONSTRUÇÃO DE QUADRA - BAIRRO CINQUENTENÁRIO – Termo de Convênio SEESP 180/2022
XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0199 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 60.000,00
XXXX-4.4.90.51.00-01-100.0199 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 78.831,84
TOTAL.....………..............................….............................…......................................R$ 138.831,84
Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, para a construção de quadra, conforme Termo de Convênio SEESP nº 180/2022, do Governo Estadual, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II - a anulação parcial de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812-0046-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
0585-4.4.90.51.00-01-110.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................R$ 78.831,84
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.