IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1128 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.292, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.650.000,00, destinado ao reforço em dotações orçamentárias com o objetivo de dar continuidade aos serviços realizados pela Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço em dotações orçamentárias com o objetivo de dar continuidade aos serviços realizados pela Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

316-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 500.000,00

979-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão................................................R$ 3.150.000,00

Total......................................................................R$ 3.650.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro do exercício de 2021, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.