IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1128 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.293, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.500.000,00, destinado à adequação nas dotações da manutenção da Limpeza Pública.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), destinado à adequação nas dotações da manutenção da Limpeza Pública, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O c rédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 - SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP

02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0109-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0516–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................R$ 8.500.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados no exercício anterior.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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