IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1128 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.295, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00, destinado ao reforço em dotações orçamentárias para a realização de ações municipais, através da Secretaria Cultura e Turismo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), destinado ao reforço em
dotações orçamentárias para a realização de ações municipais, através da Secretaria de Cultura e Turismo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.122-0048-1.517– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0918–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 2.921,00
13.122.0048–2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0919–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................R$ 90.000,00
0920–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 15.707,00
0926–3.3.90.39-00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 6.372,00
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048–2.158 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA CULTURA
0932–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo............................................R$ 50.000,00
0935–3.3.90.39-00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 65.000,00
13.392.0048–2.160 - MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO
0938–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo...........................................R$ 20.000,00
0940–3.3.90.39-00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 280.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 530.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.