IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1128 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.296, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00, destinado a readequações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a readequações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

02.15.01 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

20.606.0018-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0822–3.1.90.11.00-01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 107.000,00

0828–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 27.000,00

0829–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 256.000,00

0830–3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.................................................................................................................R$ 10.000,00

Total da suplementação.................................................................................................R$ 400.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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