
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 66 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1388, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), com a seguinte classificação:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – Fundo de Assistência Social
08.244.0106.1105 – SDS/FEAS/DRADS – Ações do Cadastro Único (Investimentos).
Ficha: 341 – 449052 – Equipamentos e Material Permanente = R$ 317,48
08.244.0106.2103 - SDS/FEAS/DRADS – Ações do Cadastro Único (custeio).
Ficha: 339 – 339030 – Material de Consumo = R$ 2.067,52
Ficha: 340 – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica = R$ 715,00
Artigo 2º. O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - SDS/FEAS/DRADS – Ações do Cadastro Único.
Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º. e 2º. desta lei.
Artigo 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º. e 2º. desta lei.
Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o Art. 1o. desta lei na forma do Art. 4o. da lei municipal n. 1340/2021 de 07/12/2021, se necessário.
Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista SP, 16 de agosto de 2022.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO
Prefeito
Registrado, publicado e afixado, nesta Prefeitura, na data supra.
Lucilene Cristina Garcia de Andrade
Diretor do Departamento de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
