IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 66 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1389, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 – Fundo de Assistência Social

08.244.0106.2104 – FNAS-Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

Ficha: 342 – 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita = R$54.000,00

Artigo 2º. O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Processo SEI n. 71000089879202110.

Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º. e 2º. desta lei.

Artigo 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º. e 2º. desta lei.

Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o Art. 1o. desta lei na forma do Art. 4o. da lei municipal n. 1340/2021 de 07/12/2021, se necessário.

Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Palmares Paulista SP, 16 de agosto de 2022.

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO

prefeito

Registrado, publicado e afixado, nesta Prefeitura, na data supra.

Lucilene Cristina Garcia de Andrade

Diretor do Departamento de Governo


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