IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de agosto de 2022 | Edição nº 1252 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.373, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 28: 3.3.90.30.00 Material de Consumo --- R$ 10.000,00

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação

Ficha 58: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --- R$ 15.000,00

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente

Ficha 83: 3.3.90.30.00 Material de Consumo --- R$ 10.000,00

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 290: 3.3.90.30.00 Material de Consumo --- R$ 41.000,00

TOTAL GERAL ......................................................................... R$ 76.000,00

Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de agosto de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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