
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 521 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 789, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
“Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022 – do município de João Ramalho.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao programa de recuperação fiscal – REFIS –instituído pela Lei 764/2022, destinado a promover a regularização de créditos municipais de natureza tributária até o dia 30 (trinta) de novembro (11) de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 17 de agosto de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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