IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 521 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

“Altera os Requisitos de Provimento e Exigências de Ingresso do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Altera os Requisitos de Provimento e Exigências de Ingresso do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo permanente da Prefeitura Municipal de João Ramalho.

Parágrafo único. Em virtude das alterações dispostas no caput, a Tabela Única, do Anexo II, da Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme seguem abaixo:

ANEXO II

(Lei Municipal n. 131, de 2 de fevereiro de 2005)

TABELA ÚNICA

TÍTULO, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E EXIGÊNCIAS DE INGRESSO, QUANTIDADE, REFERÊNCIA e JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO

Título do Cargo: Professor de Atendimento Educacional Especializado
Descrição Sumária das Atribuições e Funções

Docência aos alunos que necessitam de atendimento educacional especializado, em serviço itinerante ou em salas de recursos, visando auferir-lhes conhecimentos, bem como integração social. Elaborar e executar recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades especificas de cada aluno, matriculado na rede municipal de ensino regular, que necessita de atendimento educacional especializado, prestando serviços de forma complementar ou suplementar a formação regular do aluno, visando promover as condições para uma educação básica de qualidade. Elaborar e executar um plano de atendimento educacional especializado. Promover a articulação com os professores de sala de aula comum e com a família, a fim de orientar sobre os recursos pedagógicos, de acessibilidade e as estratégias utilizadas pelo aluno, promovendo sua evolução educacional e social, entre outras atividades correlatas.

Descrição Detalhada das Atribuições e Funções

Docência aos alunos que necessitam de atendimento educacional especializado, em serviço itinerante ou em salas de recursos, visando auferir-lhes conhecimentos, bem como integração social; Identificar, elaborar, produzir, organizar serviços e executar recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos matriculados na rede municipal de ensino regular, que necessitam de atendimento educacional especializado, prestando serviços de forma complementar ou suplementar a formação regular do aluno, visando promover as condições para uma educação básica de qualidade; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o ábaco, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares que proporcionam as condições para sua evolução educacional, bem como social. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde (psicólogo, fonoaudiólogo), da assistência social, entre outros. Adaptar e utilizar recursos pedagógicos e materiais específicos para os alunos de atendimento educacional especializado, e apresentar estes instrumentos para uso dos demais profissionais da Unidade Escolar; Participar de programas de formação continuada, principalmente quando proposta pela Secretaria Municipal de Educação. Manter-se atualizado sobre as normas, resoluções e legislações vigentes relacionadas, a educação e ao ensino, principalmente relacionado a sua área de atuação. Participar do processo de planejamento das atividades da escola, principalmente quanto a sua área de atuação; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente de atendimento educacional especializado, em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional. Executar outras atividades correlatas e tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, relacionadas à sua área de atuação.

Requisitos de Provimento e Exigências de Ingresso

Existência de vaga no Cargo. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo ou função contemplados no edital de regulamentação do concurso público. Escolaridade mínima: Formação Superior em curso de graduação plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da educação especial e/ou portador de licenciatura plena em Pedagogia com curso de especialização lato sensu, com no mínimo de 360h na área de Educação especial e/ou Portador de outras licenciaturas com pós-graduação stricto sensu na área de educação especial.

Quantidade01
Referência10A
Jornada de trabalho30 horas semanais

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, em 17 de agosto de 2022.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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