IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 912 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.046, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento da Agricultura

04.122.0103.2141 Manutenção do Meio Ambiente

643-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento do Meio Ambiente

18.541.0105.2145 Manutenção do Meio Ambiente

672-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 420.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 490.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento do Meio Ambiente

18.541.0105.2149 Sua Sobra Salva Uma Obra

685-3.3.90.30.00 Material de Consumo 12.000,00

686-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

687-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00

688-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 31.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento do Meio Ambiente

18.541.0105.2147 Recicla Rio Pardo

677-3.3.90.30.00 Material de Consumo 54.000,00

678-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

679-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00

680-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 490.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,90% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 17 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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