
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 912 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.046, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento da Agricultura
04.122.0103.2141 Manutenção do Meio Ambiente
643-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Departamento do Meio Ambiente
18.541.0105.2145 Manutenção do Meio Ambiente
672-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 420.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 490.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Departamento do Meio Ambiente
18.541.0105.2149 Sua Sobra Salva Uma Obra
685-3.3.90.30.00 Material de Consumo 12.000,00
686-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
687-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00
688-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 31.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Departamento do Meio Ambiente
18.541.0105.2147 Recicla Rio Pardo
677-3.3.90.30.00 Material de Consumo 54.000,00
678-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
679-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00
680-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 490.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,90% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
