IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 912 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.045, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e na Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto

08.01 Superintendência de Água e Esgoto

08.01.01 Departamento Administrativo

04.122.0122.2174 Manutenção do Departamento Administrativo

897(12)-3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 10.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 10.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto

08.01 Superintendência de Água e Esgoto

08.01.01 Departamento Administrativo

04.122.0122.2174 Manutenção do Departamento Administrativo

898(13)- 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 9.000,00

899 (14)-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 10.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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