IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 912 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.042, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços

550-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00

04.122.0088.2.131 Manutenção Pátio Municipal

559-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.01 Departamento de Trânsito

04.125.0107.2.152 Manutenção do Departamento de Trânsito

711-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 120.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0040.2.049 Manutenção do Fundo Social de Assistência

217-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 50.000,00

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.452.0100.2.135 Manutenção dos Serviços Públicos

612-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 20.000,00

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento de Meio Ambiente

18.541.0105.2.145 Manutenção do Meio Ambiente

669-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 120.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,71% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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