IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 1184 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.102 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2022, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.06 | – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
| Unidade Executora: | 02.06.03 | – FMS – Media e Alta Complexidade | |
| Função: | 10 | – Saúde | |
| Subfunção: | 10.302 | – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| Programa: | 10.302.0007 | – PROMISSÃO SAUDÁVEL | |
| Atividade: | 10.302.0007. 2268 | - INCREM. TEMPORARIO AT. ESPECIALIZADA - PORT. 731 - Rec Federal | |
| Cat. Econômica: | 3.3.90.39.00 | – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | 150.000,00 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 150.000,00 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO FINANCEIRO no exercício 2022, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de agosto de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.