IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 1184 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.101 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2022, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.06– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora:02.06.03– FMS – Media e Alta Complexidade
Função:10– Saúde
Subfunção:10.302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:10.302.0007 PROMISSÃO SAUDÁVEL
Atividade:10.302.0007. 1249

- ESTR. UNIDADES AT. ESPECIALIZADA - PORT. 1.218 - Rec Federal

Cat. Econômica:4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

245.720,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

245.720,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO FINANCEIRO no exercício 2022, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de agosto de 2022.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretario da Administração _________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO


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