IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 791 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.475/2022, DE 01/06/2022.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e de anulação de dotações no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 1.307.000,00 (Um milhão, trezentos e sete mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

02.03.01 – ADMINISTRATIVO

04.122.003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

21.000,00

(44) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 - Tesouro

110.000 - Geral

04.122.003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

14.000,00

(45) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 - Tesouro

110.000 - Geral

04.122.003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

7.000,00

(48) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 - Tesouro

110.000 - Geral

04.122.003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

30.000,00

(53) 3.3.90.40 – Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação

01 - Tesouro

110.000 - Geral

04.122.003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

14.000,00

(56) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 - Tesouro

110.000 - Geral

02.03.05 – BOMBEIROS

06.182.0005.2061 – Fundo Especial de Bombeiros

R$

4.000,00

(91) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.08 – ENSINO SUPERIOR

04.122.0011.2019 – Manutenção dos Serviços de Ensino Superior

R$

3.000,00

(122) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.02 – TESOURARIA

04.123.0006.2010 – Manutenção dos Serviços de Tesouraria

R$

1.000,00

(137) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.04 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO

22.661.0021.2053 – Manutenção da Indústria e Comércio

R$

5.000,00

(159) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.07 – MATERIAL E PATRIMÔNIO

04.124.0003.2013 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Material e Patrimônio

R$

1.000,00

(184) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.124.0003.2013 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Material e Patrimônio

R$

1.000,00

(186) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.05.01 – COMPRAS E LICITAÇÕES

04.124.0003.2014 – Manutenção dos Serviços de Compras e Licitações

R$

2.000,00

(192) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.124.0003.2014 – Manutenção dos Serviços de Compras e Licitações

R$

17.000,00

(196) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.06.01 – LANÇADORIA

04.129.0006.2012 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Lançamento

R$

2.000,00

(202) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.01 – CRECHE

12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches

R$

65.000,00

(214) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

01 – Tesouro

212.000 – Educ. Infantil-Creche-Convênios/entidades

12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches

R$

10.000,00

(216) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

212.000 – Educ. Infantil-Creche-Convênios/entidades

12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches

R$

18.000,00

(218) 3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

212.000 – Educ. Infantil-Creche-Convênios/entidades

12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches

R$

21.000,00

(219) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

212.000 – Educ. Infantil-Creche-Convênios/entidades

02.07.02 – PRÉ-ESCOLA

12.365.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Pré-Escolas

R$

4.000,00

(230) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

213.000 – Educ. Infantil-Pré-Escola Convênios/entidades

12.365.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Pré-Escolas

R$

20.000,00

(231) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

213.000 – Educ. Infantil-Pré-Escola Convênios/entidades

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.1007 – Construção, Reforma e Ampliação do Ensino Fundamental

R$

60.000,00

(235) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f

12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços dos Serviços do Ensino Fundamental

R$

10.000,00

(245) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2064 – Manutenção do Fundeb 30%

R$

130.000,00

(255) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

262.000 – Educação-Fundeb-Outros

02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECMENTO

20.605.0016.2024 – Manutenção da Agricultura

R$

1.000,00

(294) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110-Geral

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.2025 – Manutenção dos Serviços de Turismo

R$

1.000,00

(310) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110-Geral

02.09.03 – ESPORTE E LAZER

27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer

R$

1.000,00

(332) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.10.01 – MEIO AMBIENTE

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

7.000,00

(341) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

3.000,00

(342) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110-Geral

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

30.000,00

(345) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.01 – LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0018.2026 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

R$

5.000,00

(647) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

02 – Transferências e Convênios Estaduais-vinculados

100.007 – TAC-MPE/MPF X CESP

02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS

15.451.0018.2027 – Manutenção dos Serviços de Vias e Logradouros

R$

2.000,00

(369) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.05 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

R$

4.000,00

(398) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.08 – CIDADE DE PRIMAVERA

15.451.0018.2036 – Manutenção dos Serviços na cidade de Primavera

R$

1.000,00

(427) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

15.451.0018.2036 – Manutenção dos Serviços na cidade de Primavera

R$

2.000,00

(433) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica

R$

3.000,00

(442) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

510.000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL

08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica

R$

3.000,00

(449) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

500.000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – Convênios/entidades/f

02.12.02 – PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2056 – Bloco de Financiamento da PSE – Média Complexidade

R$

3.000,00

(644) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

500.037 – PAEFI - FEDERAL

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.1004 – Investimento na Rede de Serviços de Saúde (BLINV)

R$

427.000,00

(537) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

301.000 – ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

92.000,00

(549) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

99.000,00

(551) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

01 – Tesouro

301.000 – ATENÇÃO BÁSICA-Conv/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

21.000,00

(552) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – ATENÇÃO BÁSICA-Conv/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

60.000,00

(566) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

301.000 – ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES)

R$

55.000,00

(639) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

300.000 – Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

22.000,00

(605) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

5.000,00

(606) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) R$ 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais) por excesso de arrecadação; e

b) R$ 1.101.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais) através da anulação das seguintes dotações:

Art. 3º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma através da anulação das seguintes dotações:

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica

R$

251.000,00

(440) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

500.000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – Convênios/entidades/f

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

50.000,00

(544) 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – ATENÇÃO BÁSICA-Conv/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

50.000,00

(550) 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

01 – Tesouro

301.000 – ATENÇÃO BÁSICA-Conv/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

50.000,00

(562) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

300.000 – Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES)

R$

30.000,00

(578) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

305.000 – Gestão do SUS – Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES)

R$

70.000,00

(583) 3.3.93.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

01 – Tesouro

305.000 – Gestão do SUS – Convênios/Entidades/Fundos

02.13.04 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

180.000,00

(586) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex.Ambul/Hosp

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

80.000,00

(587) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex.Ambul/Hosp

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

45.000,00

(588) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex.Ambul/Hosp

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

30.000,00

(592) 3.3.90.30 – Material de Consumo

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

300.000 – Saúde – Convênios/entidades/fundos

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

35.000,00

(594) 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex.Ambul/Hosp

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

50.000,00

(597) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

300.000 – Saúde – Convênios/entidades/fundos

02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

80.000,00

(617) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades/

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Juros e Amortização da Dívida

R$

100.000,00

(624) 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

1.101.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, ao 1º(primeiro) dia do mês de junho de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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