IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 579 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.436 – DE 17 DE AGOSTO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 504.230,00 (quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 504.230,00 (quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0208 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
0215 - 110.0000 - 3.3.90.91.11 - Sentenças Judiciais – Diversos 38.230,00
0217 - 110.0000 - 3.3.90.91.13 - Sentenças Judiciais Precatórios 90.000,00
Total da Unidade 133.230,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0412 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 134.000,00
0422 - 100.0190 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 27.000,00
Total da Unidade 161.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1060 - 510.0000 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 210.000,00
Total da Unidade 210.000,00
Total da Suplementação 504.230,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0185 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 5.000,00
0216 - 110.0000 - 3.3.90.91.12 - Sentenças Judiciais – Precatórios 128.230,00
Total da Unidade 133.230,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0402 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 45.000,00
0407 - 110.0000 - 4.4.90.51.02 - Ampliação e Reforma 18.000,00
0411 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 1.000,00
0424 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 5.000,00
0425 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 27.000,00
0436 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 45.000,00
0443 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 20.000,00
Total da Unidade 161.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0882 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 210.000,00
Total da Unidade 210.000,00
Total da Anulação 504.230,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.