IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 579 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.436 – DE 17 DE AGOSTO DE 2022


“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 504.230,00 (quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 504.230,00 (quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0208 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

0215 - 110.0000 - 3.3.90.91.11 - Sentenças Judiciais – Diversos 38.230,00

0217 - 110.0000 - 3.3.90.91.13 - Sentenças Judiciais Precatórios 90.000,00

Total da Unidade 133.230,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0412 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 134.000,00

0422 - 100.0190 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 27.000,00

Total da Unidade 161.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1060 - 510.0000 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 210.000,00

Total da Unidade 210.000,00

Total da Suplementação 504.230,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0185 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 5.000,00

0216 - 110.0000 - 3.3.90.91.12 - Sentenças Judiciais – Precatórios 128.230,00

Total da Unidade 133.230,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0402 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 45.000,00

0407 - 110.0000 - 4.4.90.51.02 - Ampliação e Reforma 18.000,00

0411 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 1.000,00

0424 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 5.000,00

0425 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 27.000,00

0436 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 45.000,00

0443 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 20.000,00

Total da Unidade 161.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0882 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 210.000,00

Total da Unidade 210.000,00

Total da Anulação 504.230,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.