IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 971 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.271, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

“Altera parcialmente o objeto da Emenda Impositiva nº 0040, alterando respectivamente a Atividade de nº 2177 no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar parcialmente o objeto da Emenda 0040, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.201, de 26/08/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.238, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.

I - Ficha 234 (4.4.90.51.00 Obras e Instalações) Emenda 0040 – Atividade: 2177, onde constava: EI 0040- CONSTRUÇÃO DE ACOMODAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA NA USF NAMIKO SUGUIYAMA – DIST.DE GUACHOS, passa a constar: EI 0040- REFORMA DO PRÉDIO PARA ABRIGAR O SETOR DE AMBULÂNCIA NA USF NAMICO SUGUIYAMA – DISTRITO DE GUACHOS;

Art. 2º - Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.201, de 26/08/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.238, de 23/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2022).

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de agosto de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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