IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1128A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.300, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00, destinado à complementação do Auxílio-Alimentação da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à complementação do Auxílio-Alimentação dos servidores da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

1032-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 84.000,00

02.02.03 - CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

1103-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 96.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

1104-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação................................................R$ 70.000,00

Total................................................................................................................................R$ 250.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365-0116-2.965 – Manutenção das Creches

177-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 150.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.021 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO CÍVICO–MILITAR

206-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 100.000,00

Total................................................................................................................................R$ 250.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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