IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 212 | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.403 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
(Autoria: Ricardo Tadeu Granzotto)
Institui no município de Laranjal Paulista/SP, o dia 9 de julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
A Câmara do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU, SANCIONOU E PROMULGOU:
Art. 1º Reconhece o dia 09 de julho, como Dia nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S, no município de Laranjal Paulista/SP.
Art. 2º Fica reconhecida, no município de Laranjal Paulista/SP, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 17 de agosto de 2022.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Presidente
Conferida, numerada, datada neste Departamento Legislativo e afixada, na forma regulamentar, no Átrio da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, onde se encontra o quadro próprio de Editais. Publicado no DiOE - Diário Oficial Eletrônico do Município de Laranjal Paulista, (www.imprensaoficialmunicipal), na data de sua circulação.
Gabriel Oliveira Reis
Assistente Legislativo
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