IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1062 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.427, de 16 de agosto de 2022.
"Designa membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências."
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Nos termos da Lei nº 931, de 16 de maio de 2001, e alterações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto pelos seguintes representantes:
I – Do Poder Público Municipal:
a) Departamento de Ação e Inclusão Social:
- membro titular: Elise de Souza Toledo;
- membro suplente: Monique Anniele Molena;
b) Departamento de Educação:
- membro titular: Alexandra Aparecida Pires de Oliveira Zipolato;
- membro suplente: Gilmara de Moraes Aquino;
c) Procuradoria Geral do Município:
- membro titular: Keith Nakano;
- membro suplente: Alexandre Segatto Ciarbello;
II – De Entidades representativas da sociedade civil:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba– APAE :
- membro titular: Lucilene de Godoy Sae;
- membro suplente: Benedito José Masiero Filho;
b) Associações de Pais e Mestres das escolas do Município:
- membro titular: Cátia Pires;
- membro suplente: Juliana Roncada Morette;
c) Grupo Escoteiro Rota das Estâncias – 447/SP – Morungaba/SP:
- membro titular: Alexandre Batista dos Santos; e
- membro suplente: Marisa Inês Miguel;
Parágrafo Único – O Conselho referido no caput deste artigo, terá mandato de dois (2) anos, conforme disposições contidas no § 7º, do artigo 8º, da Lei nº 931/2001.
Art. 2º - A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o mandato de 2022 a 2024, eleita em Assembleia Geral, fica composta pelos seguintes conselheiros:
Alexandra Aparecida Pires de Oliveira Zipolato, Presidente;
Alexandre Batista dos Santos, Vice Presidente;
Cátia Pires, 1º Secretário;
Elise de Souza Toledo, 2º Secretário;
Lucilene de Godoy Sae, 1º Tesoureiro;
Keith Nakano, 2º Tesoureiro.
Parágrafo Único – A Diretoria referida no caput deste artigo, terá mandato de um (01) ano, com direito a reeleição, conforme disposições contidas no § 1º, do artigo 11, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - O exercício dessas funções será gratuito, porém considerado de relevante valor social.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 16 de agosto de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 16 de agosto de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.