IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 699 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.305, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, mediante licitação, a instalação, manutenção e exploração de serviços de publicidade em mobiliários urbanos e logradouros do Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Para fins desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – mobiliário urbano: todo objeto ou pequena construção integrante da paisagem urbana, cujas dimensões sejam compatíveis com a possibilidade de remoção por interesse urbanístico ou de obras públicas, que propiciem conforto, proteção, segurança e acesso à informação aos munícipes usuários;

II – logradouro público: é o espaço público comum, que pode ser usufruído por toda a população, tais como praças, lagos, jardins e parques;

III – comunicação: é qualquer forma de informação visual presente na paisagem urbana, seja ela constituída de símbolos literais ou numéricos, imagem ou desenhos;

IV – comunicação institucional: é a comunicação visual de qualquer tipo de mensagem de interesse público, originária de qualquer instância do poder público;

V – comunicação publicitária: é a comunicação visual de empresas ou entidades, inseridas no mobiliário urbano, com a finalidade de propagar marcas, fixar imagens, campanhas promocionais, eventos, slogans ou qualquer outra manifestação publicitária de seu interesse.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante licitação, a instalação, manutenção e exploração dos serviços de publicidade em mobiliários urbanos e logradouros públicos, tais como: parques, praças, relógios eletrônicos digitais disponibilizando informações sobre o tempo, a temperatura, a qualidade do ar e outras de natureza institucional, abrigos de embarque e desembarque de passageiros de transporte público, totens indicativos de parada de ônibus e outros equipamentos de interesse público de Itupeva.

§ 1º Competirá à concessionária a manutenção e exploração da publicidade em mobiliários urbanos já instalados, bem como a instalação, manutenção e exploração de novos equipamentos de mobiliários urbanos e logradouros públicos que obedecerão às especificações técnicas que constarão de posterior regulamentação a ser estabelecida por decreto.

Lei n° 2.305/2022 02

§ 2º No que se refere ao mobiliário urbano já instalado, a concessionária terá direito à exploração dos serviços de publicidade, somente naquelas em que houver necessidade de substituição ou de manutenção, sempre mediante indicação por escrito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente.

§ 3º No que tange à exploração de propaganda em logradouros públicos, esta somente será autorizada mediante compromisso de manutenção e limpeza da área objeto do contrato, além dos demais termos da concessão, podendo ainda abranger projetos de reforma e revitalização.

Art. 3º A concessão da exploração dos serviços, objeto do caput do artigo 2º e seus parágrafos, se dará mediante licitação, e será em regime de concessão não onerosa ao Poder Público concedente, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável a critério das partes por igual período, podendo o Poder Público, contudo, a qualquer momento revogá-la, anulá-la ou rescindí-la nos casos previstos em lei.

§ 1º A concessão de que trata esta lei será precedida de certame licitatório, cujo edital convocatório estipulará regras e critérios de escolha dentre os participantes.

§ 2º O mobiliário urbano de que trata esta lei, uma vez instalado, ficará devidamente incorporado ao patrimônio do Poder Público Municipal concedente, independente de indenização e/ou ressarcimento à concessionária.

§ 3º Nos logradouros públicos, a concessão de exploração só será fornecida em formatos de dimensões e posicionamento adequados avaliados caso a caso, sendo vedada a utilização de propagandas invasivas ou que afetem o valor paisagístico do terreno.

Art. 4º As despesas com a instalação, manutenção ou substituição do mobiliário urbano de que trata esta lei correrão por conta exclusiva da concessionária, não cabendo ao Poder concedente qualquer tipo de despesa relacionada com a prestação de serviços, inclusive quanto a eventuais danos produzidos contra terceiros por atos da concessionária, por meio de seus representantes, empregados, prepostos ou em razão da utilização de seus equipamentos.

Parágrafo Único. Caberá à concessionária a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, autorais e demais despesas resultantes da execução da implantação e manutenção do mobiliário urbano, bem como da exploração comercial da publicidade.

Art. 5º É expressamente proibida a propaganda, em qualquer mobiliário urbano ou logradouro público objeto desta lei, de cunho eleitoral, discriminatória de qualquer natureza, que explore o medo ou a superstição e o sexo, atente contra valores ambientais, religiosos, morais e bons costumes, de marcas de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto nocivo à saúde.

Art. 6º A concessionária não poderá ceder ou, por qualquer forma, transferir a concessão a terceiros sem autorização expressa do Poder Público Municipal.

Art. 7º O Poder Executivo poderá expedir os demais atos que se fizerem necessários para a execução do disposto nesta lei.

Lei n° 2.305/2022 03

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.073, de 21 de julho de 2016.

Itupeva, 15 de agosto de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.