IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 1253 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.548, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.372, de 16 de agosto de 2022, fica aberto crédito adicional suplementar na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 28: 3.3.90.30.00 Material de Consumo ---- R$ 20.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 57: 3.3.90.30.00 Material de Consumo ---- R$ 2.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
Ficha 83: 3.3.90.30.00 Material de Consumo ---- R$ 50.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério
Ficha 111: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---- R$ 1.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário
Ficha 260: 3.3.90.30.00 Material de Consumo ---- R$ 20.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 276: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---- R$ 2.000,00
02.11. Secretaria Municipal da Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 283: 3.3.90.30.00 Material de Consumo ---- R$ 2.000,00
TOTAL GERAL ........................................ R$ 97.000,00
Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de agosto de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.