IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 1044B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.612
De 16 de agosto de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos policiais militares do Estado de São Paulo, nos termos que específica, por meio de convênio celebrado com o Município de Mirassol, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica acrescido o § 4º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.170, de 26 de fevereiro de 2019:
“Art.2º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como, não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.” (AC)
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 16 de agosto de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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