IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 1044B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.613

De 16 de agosto de 2022

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno Quem doa Leite Materno doa Vida, e fixa outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído no âmbito Municipal o Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno denominado “Quem doa leite materno doa vida”.

Art.2º - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art.3º - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art.4º - Visando aumentar a captação de leite materno e a promoção da amamentação o Departamento Municipal de Saúde poderá dispor de servidor que realizará o serviço de transporte, como a entrega do material de coleta e a coleta domiciliar do leite ordenhado e armazenado pela mãe doadora, realizando assim a rota do leite, indo a cada sete dias até a casa das doadoras recolher o leite doado.

Art.5º - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art.6º - VETADO.

Art.7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 16 de agosto de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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