IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 143 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.230, DE 10 de agosto DE 2022.
Altera o artigo 3º do decreto nº 5.162, de 25 de março de 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º do decreto nº 5.162, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º - A Permissão tratada no presente decreto é pelo prazo de 2 anos.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de agosto de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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