IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 143 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.230, DE 10 de agosto DE 2022.

Altera o artigo 3º do decreto nº 5.162, de 25 de março de 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 3º do decreto nº 5.162, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º - A Permissão tratada no presente decreto é pelo prazo de 2 anos.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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