IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 143 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 5.231 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 377.049,00 (Trezentos e Setenta e Sete Mil e Quarenta e Nove Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.317, de 10 de agosto de 2.022.

Unidade Executora: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0513)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB – Outros

Valor do Crédito: 55.719,00

Func. Programática: 12.361.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ - ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0355)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 274.0000 – Educação FUNDEB – Outros – Pré-Escola

Valor do Crédito: 88.263,00

Func. Programática: 12.361.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0362)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 273.0000 – Educação FUNDEB – Outros – Creche

Valor do Crédito: 233.067,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do Art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 377.049,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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