IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 143 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 5.235 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.321, de 10 de agosto de 2022.

Unidade E: 02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Func. Programática: 08.243.0007-2.033 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0306)

Fonte de Recursos: 03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados

Aplicação: 500.0059 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Valor do Crédito: 15.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0307)

Fonte de Recursos: 03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados

Aplicação: 500.0059 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Valor do Crédito: 15.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. - R$ 30.000,00.

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul,10 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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