IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 143 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 5.237 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.323, de 10 de agosto de 2022.

Unidade Executora: 02.07.01 - Fundo Municipal de Saúde

Func.Programática:10.302.0006-2.021 – Transferências à Santa Casa

Elemento: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (535)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 350.0001 – Demanda Parlamentar Res. SS 87/2022

Valor: R$ 2.000.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Recursos de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - R$ 2.000.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 10 de agosto de 2.022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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