IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 1433 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 9.614.

18 DE AGOSTO DE 2.022.

(Nomeia Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Américo de Campos).

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, VIII, da LOM.

CONSIDERANDO, a Portaria nº. 397, datadas do dia 11 de Julho de 1.983, que cria o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Américo de Campos e estabelece as diretrizes básicas:

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear e dá Posse à nova Diretoria do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Américo de Campos, com o objetivo de mobilidade da comunidade, para atender as necessidades e problemas sociais locais.

Art. 2º - Para o Conselho Deliberativo, estão sendo designadas e empossadas as seguintes pessoas:

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE: LUCIANE MANOEL DE LEMOS RODRIGUES – RG. nº. 21.147.853-2.

VICE-PRESIDENTE: LADY DIANA LEMOS ALVES - RG. nº. 33.182.640-9.

1º TESOUREIRO: LUÍS CARLOS SARAIVA - RG nº. 16.524.288-7.

2º TESOUREIRO: ADRIELI RODRIGUES VILAR – RG. nº. 40.535.552-X.

1º SECRETÁRIO: GISLENE FERREIRA BASSO SARAIVA – RG. nº. 17.402.596-8.

2º SECRETÁRIO: NILMARA CRISTINA DE CASTRO MACHADO DE OLIVEIRA – RG. nº. 20.396.368-4.

MEMBROS DO CONSELHO - EFETIVOS

I - ROSA HELENA MIRON FACUNDO LEITÃO – RG. nº. 16.822.410-0.

II - VANESSA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - RG. nº. 33.457.685-4.

MEMBROS DO CONSELHO - SUPLENTES

I – ADRIANA DE ALMEIDA BRAGA - RG. nº. 13.690.425.

II – LILIANE APARECIDA LOPES – RG. nº. 16.703.782-1.

Art. 3º - O Conselho Deliberativo a que se refere esta Portaria terá um mandato de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 4º – Fica este Conselho Deliberativo, autorizado a receber do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, as importâncias autorizadas pelo Conselho Deliberativo Estadual, bem como, atender as normas estabelecidas por esta Secretaria, e também, a receber doações da comunidade assim como recursos de eventos autorizados e realizados por esta municipalidade, e ainda, receber aporte de recursos do município, desde que o mesmo conste do orçamento legal vigente.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

18 de Agosto de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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