
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 720 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE NÍVEL E/OU PADRÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê:
QTD. | CARGO | Níveis e/ou Padrão Salarial | Carga Horária |
---|---|---|---|
12 | Monitor de Transporte Escolar | 6-F | 40 H/S |
3 | Agente de Combate às Endemias | R$ 2.424,00 | 40 H/S |
1 | Professor de Educação Básica II - Inglês | Anexo II da Lei Complementar nº 230/21 | 30H/S |
§ 1º Os cargos criados pelo “caput” deste artigo ficam subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê – FAPEN.
§ 2º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos criados no “caput” deste artigo encontram-se previstos no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 3º O cargo de Professor de Educação Básica II – Inglês fica vinculado ao Plano de Carreira do Magistério Público dos Profissionais da Educação Básica Municipal – Lei Complementar nº 230/21.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê:
QTD. | CARGO | Níveis e/ou Padrão | Carga Horária |
---|---|---|---|
01 | Assessor Tributário | 19-S | 40 H/S |
01 | Assessor Técnico de Engenharia | 18-R | 40 H/S |
01 | Assessor Técnico de Arquitetura | 18-R | 40 H/S |
01 | Assessor de Esportes | 16-P | 40 H/S |
§ 1º Os cargos criados pelo “caput” deste artigo ficam subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
§ 2º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos criados no “caput” deste artigo encontram-se previstos no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam alterados os níveis e/ou padrão dos cargos de provimento efetivo e em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:
QTD. | CARGO | Níveis e/ou Padrão | Carga Horária |
---|---|---|---|
01 | Operador de Raio X | 19-S | 40 H/S |
01 | Coordenador de Serviços Gerais | 19-S | 40 H/S |
01 | Coordenador de Eventos e Publicidade | 16-P | 40 H/S |
01 | Coordenador do Meio Ambiente | 16-P | 40 H/S |
01 | Encarregado de Limpeza Pública | 18-R | 40 H/S |
Art. 4º Ficam criadas vagas nos cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:
QTD ATUAL | CARGO | VAGAS CRIADAS | Níveis e/ou Padrão | Carga Horária |
---|---|---|---|---|
5 | Assistente de Educação Básica e Infantil | 5 | 09-I | 40 H/S |
4 | Técnico de Enfermagem | 2 | 13-M | 40 H/S |
2 | Psicólogo | 2 | 16-P | 30 H/S |
2 | Fisioterapeuta | 1 | 17-Q | 30 H/S |
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 18 de agosto de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
