
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 1464 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.301, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.694, de 18 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.694, de 18 de agosto de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia do Executivo
Classificação: 04.244.0002.2004 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 6.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Finalidade: Realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do Governo Estadual, por intermédio do Fundo Social de São Paulo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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