IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 1464 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.301, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.694, de 18 de agosto de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.694, de 18 de agosto de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia do Executivo

Classificação: 04.244.0002.2004 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.30 Material de Consumo

Valor: R$ 6.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Finalidade: Realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do Governo Estadual, por intermédio do Fundo Social de São Paulo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de agosto de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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