
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 1273 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.370/22 DE 18 DE AGOSTO DE 2.022
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial por Superávit do Exercício Financeiro anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.307/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2033.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual
CÓD. FONTE 00- Fundo a Fundo.................................................R$ 2.700,00
II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2033.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 02- Estadual
CÓD. FONTE 00- Fundo a Fundo....................................................R$ 500,00
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de agosto de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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