IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 1266 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.514, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotações para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços terceiros pessoa jurídica, outros benefícios do servidor e do militar e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior:

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 14.198,60 (quatorze mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

04.122.0021.2.054

AÇÕES ESCOLARES

3.3.90.30.00-233

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

10.000,00

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

12.365.0023.2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39.00-263

OUTROS SERV TERC PES JURÍDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

1.274,10

02.09.05

ENSINO DE OUTROS NIVEIS

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

12.362.0025.2.058

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO DE OUROS NÍVEIS

3.3.90.39.00-284

OUTROS SERV TERC PES JURÍDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

2.924,50

TOTAL

14.198,60

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1.º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

04.122.0021.2.054

AÇÕES ESCOLARES

3.3.90.39.00-236

OUTROS SERV TERC PES JURÍDICA

TESOURO

10.000,00

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

12.361.0024.2.057

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00-275

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

4.198,60

TOTAL

14.198,60

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.01

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

28.846.0029.0.005

AUXÍLIO FUNERAL/NATALIDADE

3.3.90.08.00-325

OUTROS BENEFÍCIOS ASST. DO SERVIDOR E DO MILITAR

TESOURO

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art.3.º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

04.122.0003.2.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

4.4.90.52.00-26

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

17.000,00

TOTAL

17.000,00

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art.7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de agosto de 2022.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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