IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 1266 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.514, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotações para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços terceiros pessoa jurídica, outros benefícios do servidor e do militar e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior:
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 14.198,60 (quatorze mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
04.122.0021.2.054 | AÇÕES ESCOLARES |
|
3.3.90.30.00-233 | MATERIAL DE CONSUMO |
|
| TESOURO | 10.000,00 |
02.09.03 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
| DESPESAS CORRENTES |
|
| DESPESA DE CUSTEIO |
|
12.365.0023.2.056 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
3.3.90.39.00-263 | OUTROS SERV TERC PES JURÍDICA |
|
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 1.274,10 |
02.09.05 | ENSINO DE OUTROS NIVEIS |
|
| DESPESAS CORRENTES |
|
| DESPESA DE CUSTEIO |
|
12.362.0025.2.058 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO DE OUROS NÍVEIS |
|
3.3.90.39.00-284 | OUTROS SERV TERC PES JURÍDICA |
|
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 2.924,50 |
| TOTAL | 14.198,60 |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1.º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
04.122.0021.2.054 | AÇÕES ESCOLARES |
|
3.3.90.39.00-236 | OUTROS SERV TERC PES JURÍDICA |
|
| TESOURO | 10.000,00 |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
3.3.90.39.00-275 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA |
|
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 4.198,60 |
| TOTAL | 14.198,60 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.01 | DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
28.846.0029.0.005 | AUXÍLIO FUNERAL/NATALIDADE |
|
3.3.90.08.00-325 | OUTROS BENEFÍCIOS ASST. DO SERVIDOR E DO MILITAR |
|
| TESOURO | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art.3.º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
04.122.0003.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO |
|
4.4.90.52.00-26 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
|
| TESOURO | 17.000,00 |
| TOTAL | 17.000,00 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 17 de agosto de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de agosto de 2022.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.