IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 580 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.520 – DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.505.250,28 (um milhão, quinhentos e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.505.250,28 (um milhão, quinhentos e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 -Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática:

Função: 08 – Assistência Social/Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0030 – Rede de Proteção Básica

Projeto/Ação: 2.085 – Gestão do Cadastro Único

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado

3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 – Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica 49.943,28
4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Funcional Programática:

Função: 08 – Assistência Social/Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0031 – Rede de Proteção Especial

Projeto/Ação: 2.097 – Centro de referência Espec. Assistência Social - CREAS - RPE

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado

4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
Projeto/Ação: 2.099 – Serviço Especializado Para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP - RPE

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado

3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 – Aplicações Diretas

30 – Material de Consumo 65.000,00
3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 – Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica 45.000,00
Total da Unidade 259.943,28

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.03 – Departamento de Assistência Hospitalar

Função: 10 – Saúde/Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0033 – Fortalecer as Ações e Serviços Públicos de Forma Solidária com o Estado e a União

Projeto/Ação:2.111 –Fortalecimento das Ações da Assistência Hospitalar

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado

3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 – Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 1.245.307,00
Total da Unidade 1.245.307,00
Total da Suplementação 1.505.250,28

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recurso 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados, referente aos seguintes recursos: do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$ 69.943,28 (sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos); Emenda Parlamentar parcial n.º 2022.7040.43338, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); Emenda Parlamentar n.º 2022.253.41574, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Emenda Parlamentar parcial n.º 2022.176.38594, no valor de R$ 245.307,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sete reais), e da Resolução SS 76, de 22-06-22 do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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