IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 580 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.520 – DE 18 DE AGOSTO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.505.250,28 (um milhão, quinhentos e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.505.250,28 (um milhão, quinhentos e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 -Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
Função: 08 – Assistência Social/Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0030 – Rede de Proteção Básica
Projeto/Ação: 2.085 – Gestão do Cadastro Único
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado
3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 – Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica 49.943,28
4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Funcional Programática:
Função: 08 – Assistência Social/Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0031 – Rede de Proteção Especial
Projeto/Ação: 2.097 – Centro de referência Espec. Assistência Social - CREAS - RPE
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado
4 – Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
Projeto/Ação: 2.099 – Serviço Especializado Para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP - RPE
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado
3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 – Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo 65.000,00
3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 – Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica 45.000,00
Total da Unidade 259.943,28
Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.03 – Departamento de Assistência Hospitalar
Função: 10 – Saúde/Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0033 – Fortalecer as Ações e Serviços Públicos de Forma Solidária com o Estado e a União
Projeto/Ação:2.111 –Fortalecimento das Ações da Assistência Hospitalar
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculado
3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 – Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 1.245.307,00
Total da Unidade 1.245.307,00
Total da Suplementação 1.505.250,28
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recurso 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados, referente aos seguintes recursos: do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$ 69.943,28 (sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos); Emenda Parlamentar parcial n.º 2022.7040.43338, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); Emenda Parlamentar n.º 2022.253.41574, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Emenda Parlamentar parcial n.º 2022.176.38594, no valor de R$ 245.307,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sete reais), e da Resolução SS 76, de 22-06-22 do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de agosto de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.