IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 18 de agosto de 2022 | Edição nº 1114 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.162, de 18 DE AGOSTO de 2022.
(Que DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DURANTE AS FESTIVIDADES ocorridas no recinto de exposições josé augusto de carvalho neto)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando a realização de eventos que irão ocupar o espaço do Recinto de Exposições “José Augusto de Carvalho Neto”
Considerando a capacidade de trânsito entre as Ruas Geraldo da Silva e Antônio Segato, a fim de não obstruir passagem de pedestres e veículos nas imediações do evento
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o comércio ambulante, bem como a instalação de qualquer tipo de barracas, “trailers”, “carrinhos”, ou similares ao longo das imediações do Recinto de Exposições “José Augusto de Carvalho Neto”, durante os dias 1º a 4 do mês de setembro do corrente ano, tendo em vista a realização do evento “Pederneiras Rodeio Show”, exceto na Rua Geraldo da Silva, Bairro Jardim Acaraí, situada entre as Ruas José Fernandes Gil e Antônio Segato, lado ímpar.
§1º Na hipótese de ocorrer alteração da data para a realização do evento, a proibição constante no caput deste artigo passará automaticamente
para a data em que o mesmo for realizado.
Art. 2º Fica definido um total de 20 (vinte) vagas disponíveis para instalação dos comerciantes ambulantes, com uma faixa de 5 metros cada vaga, devidamente demarcada, sendo necessário para uso a autorização prévia da Coordenadoria de Fiscalização e Postura, onde será expedido o Alvará de Funcionamento.
§1º Será permitido apenas 01 (uma) vaga por ambulante, sendo de caráter intransferível.
Art. 3º Em caso de venda de gêneros alimentícios, será necessário a apresentação do Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária do Município, no ato da solicitação do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º O descumprimento no disposto neste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, autoriza o agente público fiscalizador ou quem assim for designado, a intervir com:
I – advertência verbal;
II – perda da vaga;
III – retirada compulsória da área;
IV – multa.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos expirado em 05 de setembro de 2022, ou conforme §1º do artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de agosto de 2022.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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