IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 792 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.497/2022, DE 17/08/2022.
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rosana - SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Rosana - SP para o Biênio 2022/2024 passa a ser constituído pelos seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
Viviane de Souza Calazans - Titular
Silvia Souza Gabriel - Suplente
b) Secretaria Municipal de Educação:
Nilza Gonçalves Pereira - Titular
Marilza Prachedes Nepomuceno - Suplente
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Helen Sabrina Marchi Bogdanovicz - Titular
Antônio César da Silva - Suplente
d) Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura:
João Batista Santana Silva - Titular
Ivan de Oliveira Junior - Suplente
e) Câmara Municipal de Rosana:
Carmem Lúcia Castro Francisco - Titular
Daniela de Souza Andrade - Suplente
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana:
Maria Dayane Alves Lima - Titular
Beatriz Carolina Rodrigues Farias - Suplente
b) APROMEP – Associação Pró-Menor de Primavera:
Marilda Cristina da Silva Zorzi – Titular
Sara Katieli Morais de Jesus - Suplente
c) AACAR – Associação de Amparo a Criança e Adolescente de Rosana:
Renata Diana da Silva Theodoro - Titular
Raysa Teixeira Faria Caetano - Suplente
d) Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Primavera:
Almir Pereira da Silva - Titular
Nilo Correa dos Santos - Suplente
e) Creche Joanna de Angelis
Norayama da Silva Falcão - Titular
Vanessa Faustino Pinto - Suplente
§ 1º As funções de conselheiros são consideradas de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 2º A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.
Art. 2º O mandato dos conselheiros e os respectivos suplentes será por 02 anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3457/2022, de 06/04/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
KENNEDY GABRIEL
Respondendo pela Secretaria de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.