IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 792 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.497/2022, DE 17/08/2022.

Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rosana - SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Rosana - SP para o Biênio 2022/2024 passa a ser constituído pelos seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

Viviane de Souza Calazans - Titular

Silvia Souza Gabriel - Suplente

b) Secretaria Municipal de Educação:

Nilza Gonçalves Pereira - Titular

Marilza Prachedes Nepomuceno - Suplente

c) Secretaria Municipal de Saúde:

Helen Sabrina Marchi Bogdanovicz - Titular

Antônio César da Silva - Suplente

d) Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura:

João Batista Santana Silva - Titular

Ivan de Oliveira Junior - Suplente

e) Câmara Municipal de Rosana:

Carmem Lúcia Castro Francisco - Titular

Daniela de Souza Andrade - Suplente

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana:

Maria Dayane Alves Lima - Titular

Beatriz Carolina Rodrigues Farias - Suplente

b) APROMEP – Associação Pró-Menor de Primavera:

Marilda Cristina da Silva Zorzi – Titular

Sara Katieli Morais de Jesus - Suplente

c) AACAR – Associação de Amparo a Criança e Adolescente de Rosana:

Renata Diana da Silva Theodoro - Titular

Raysa Teixeira Faria Caetano - Suplente

d) Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Primavera:

Almir Pereira da Silva - Titular

Nilo Correa dos Santos - Suplente

e) Creche Joanna de Angelis

Norayama da Silva Falcão - Titular

Vanessa Faustino Pinto - Suplente

§ 1º As funções de conselheiros são consideradas de interesse público relevante e não será remunerada.

§ 2º A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.

Art. 2º O mandato dos conselheiros e os respectivos suplentes será por 02 anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 3457/2022, de 06/04/2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

KENNEDY GABRIEL

Respondendo pela Secretaria de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.